TCM cobra prestação de contas da Câmara Municipal de Portel

07/01/2014 23:57

Por essa já estávamos esperando. Era uma questão de tempo para cair a máscara do então Presidente da Câmara Municipal de Portel - Vereador Francisco Ângelo de Oliveira Júnior que está aparentemente perdido com as contas da casa. É sabido por todos que convivem nos bastidores da CMP que o atual presidente não presta contas com os vereadores e nem com o povo, fato já denunciado aqui em nosso Blog pelo Vereador Ronaldo Alves que a muito vinha cobrando a prestação de contas (click aqui para ver). Porém, desta vez a situação complicou porque agora é o Tribunal de Contas dos Municípios – TCM-PA  quem está cobrando. A seguir você vai ler o documento de cobrança emitido pelo TCM ao nobre presidente. Veja:

 

Edital de Notificação no 382/2013/1ª Controladoria/TCM

(Processo no 201320858-00)

De Notificação, ao Senhor Francisco Ângelo de Oliveira Júnior.

O Conselheiro Substituto do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, usando das atribuições conferidas pelo parágrafo único do art. 18 c/c art. 23, com fundamento no art. 69 c/c o inciso IV do art.119 e inciso IV do art.120, todos do Regimento Interno desta Corte, notifica através do presente Edital, que será publicado 03 (três) vezes, no prazo de 10 (dez) dias, no Diário Oficial do Estado, o Senhor Francisco Ângelo de Oliveira Júnior – Presidente e Ordenador de despesas da Câmara Municipal de Portel, no exercício de 2013, para que cumpra com seu dever constitucional de prestar contas, conforme o disposto no art. 70, parágrafo único da Constituição federal, art.73 da Constituição do estado do Pará, Resolução nº 9.065/2008/TCM/PA c/c a Instrução Normativa nº 01/2009/TCM/PA, no prazo de 15 dias, com base no art. 50 da Lei Complementar Estadual 84/2012, encaminhando a remessa referente ao exercício de 2013, abaixo discriminada:

1- Prestação de Contas do 2º quadrimestre de 2013;

A omissão no dever de prestar contas está prevista na CF art. 35, inciso II e sujeita o gestor as sanções na forma da lei.

Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará

Belém, 02 de janeiro de 2014.

Conselheiro Substituto Sérgio Dantas - Relator/1ª Controladoria/TCM

Fonte: https://www.tcm.pa.gov.br/doe/doedocs/Diario_Eletronico_02012014_001_32553.pdf

 

O recado é bem claro, caso o Presidente não prestar contas no prazo de 15 dias estará sujeito às penalidades da Lei. Depois desta, esperamos o Presidente respeite as solicitações dos vereadores e responda todos os documentos que lhe são encaminhados, pois ainda queremos saber quantos são, de fato, os funcionários da CMP? e quem são estes? Onde estão sendo aplicados os recursos da câmara? Por que ainda não foi concluída a construção dos gabinetes dos vereadores? Temos muito a questionar e sabemos que o nosso posicionamento incomoda porque estamos buscando a verdade dos fatos e o povo está do nosso lado, isto nos dá o combustível necessário para continuarmos na luta, sempre! 

 

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